TTS - Tratamento Tributário Setorial

Segmentos incentivados em Minas Gerais

No nosso último conteúdo falamos que os Regimes Especiais de Tributação do Estado de Minas Gerais podem proporcionar uma enorme redução tributária através da concessão de crédito presumido de ICMS, dentre outros benefícios. Hoje vamos falar para você caro leitor sobre os seguimentos incentivados em MG. Então vamos lá! 

Esta redução de ICMS dependerá dos produtos comercializados e do segmento econômico ao qual a empresa pertence. 

Isto porque os Regimes Especiais do Estado passaram por um processo de padronização a partir de 2015 por meio da Resolução nº 4.751/2015, visando a sua uniformização por segmento econômico e passando a utilizar a sigla TTS - Tratamento Tributário Setorial. 

Posteriormente passaram por convalidação junto ao CONFAZ, em conformidade com a Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017, que concederam a remissão dos créditos e benefícios tributários constituídos em desacordo com o art. 155 da Constituição Federal, bem como a reinstituição destes benefícios, garantindo assim segurança jurídica para a sua utilização. 

De acordo com informações da SUTRI - Superintendência de Tributação do Estado de Minas Gerais, atualmente existem 50 setores incentivados. Exatamente! 50 setores!!! E um desses setores pode ser o seu e você talvez ainda não tenha se atentado para isto. 

SETORES PADRONIZADOS PELO TTS: 

Fonte: SUTRI

SETORES COM MAIOR QUANTIDADE DE PTAS:

Os setores com maior quantidade de regimes especiais concedidos são:

Fonte: SUTRI

Historicamente verifica-se que a maior parte dos incentivos fiscais concedidos por meio do RET eram destinados às indústrias. No entanto, agora a área comercial também ganha destaque com a padronização do TTS, tais como TTS/Corredor de Importação, TTS/Ecommerce, dentre outros. Então você da área comercial fique atento!!!

Vejamos as principais características dos TTS voltados às indústrias e as particularidades dos dois TTS em evidência atualmente voltados à área comercial. 

TTS VOLTADOS ÀS INDÚSTRIAS: Dentre os TTS voltados às indústrias destaca-se a concessão do diferimento do ICMS aquisição de insumos do exterior ou de dentro do Estado, bem como na concessão de crédito presumido de ICMS resultando no recolhimento efetivo estabelecido no TTS, que em alguns casos pode ser de até 100% do ICMS devido. Isso mesmo! 100% do ICMS devido! Para alguns produtos poderá ser anulada a tributação do ICMS. Em outros casos, a tributação poderá variar em percentuais a partir de 1,5%. 

TTS/CORREDOR DE IMPORTAÇÃO: Consiste no diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior e na concessão de crédito presumido de ICMS sobre as subsequentes operações de vendas destes produtos, podendo resultar em uma carga tributária efetiva de ICMS de até 1,5% sobre a receita de vendas, dependendo da operação realizada.

TTS/E-COMMERCE: Consiste na concessão de crédito presumido de ICMS nas vendas realizadas por meio de comércio eletrônico ou telemarketing de produtos industrializados no país e também sobre a revenda de produtos nacionais ou importados, podendo resultar em uma carga tributária efetiva de ICMS de até 1,3% sobre a receita de vendas, dependendo da operação realizada.

ANÁLISE E PEDIDO DO RET: Mas é sempre bom ressaltar que o pedido do RET deve ser precedido de uma análise criteriosa das operações da empresa e estratégias pretendidas, uma vez que os percentuais de benefício dependem dos tipos de produtos e operações praticadas. Neste caso, sugerimos que seja realizada uma análise de viabilidade econômica do RET de forma que seja possível identificar os tipos de TTS aplicáveis ao seu segmento empresarial para que se possa mensurar com segurança o benefício a ser auferido. 

Outro ponto muito importante é que a empresa poderá solicitar a inclusão de mais de um tipo de TTS em seu regime especial, ou seja, não há restrição quanto a quantidade de TTS concedidos, isto dependerá dos segmentos em que a empresa opera. 

É isso aí! Espero que você tenha gostado desse assunto que pode contribuir muito com a sua empresa!!! Os benefícios fiscais são uma excelente oportunidade neste momento tão difícil para as empresas e indispensáveis para o futuro do seu negócio.

Um abraço e até o próximo post! 

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Fonte: SUTRI, Lei Complementar 160/2017,

Convênio ICMS 190/2017

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.