Empresas tem até dia 29 de dezembro para pagar a taxa de manutenção RET!

NOTÍCIA EXTRA

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou no dia 06/12/2023, o último prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção do Benefício referente a 2023, para contribuintes de Minas Gerais detentores de regime especial de tributação (RET), cuja data para pagamento sem encargos se encerrou em 30 de setembro de 2023.

Entretanto, para não perder o regime especial de tributação, as empresas detentoras do e-PTA, que ainda não quitaram o tributo têm o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros.

Em caso de pendência como devo emitir a guia?

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), sendo necessário informar o número do DAE que se encontra no Comunicado SUTRI 030/2023, enviado para a caixa de mensagem do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), para as empresas detentores do Regime Especial.

Os encargos são calculados por dia de atraso após a data de vencimento e o DAE só é válido para o dia em que for emitido. O documento poderá ser emitido várias vezes, caso não seja possível fazer o pagamento no dia da emissão.

Todas as empresas são obrigadas ao pagamento da taxa?

Sim. A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via SIARE, a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 030/2023.

E qual o valor da taxa e as consequências do não pagamento?



Para o exercício de 2023, o valor da taxa é de R$ 3.057,40 por regime especial concedido, equivalente a 607 UFEMGs, conforme legislação vigente.

Após 90 dias do vencimento, sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

E sobre a isenção da taxa?

Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção desta taxa - na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI 030/2023, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

Mas lembre-se! O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, incluindo a necessidade do pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.

Portanto é importante ficar atento ao pagamento de todas as obrigações acessórias do RET-MG, para não perder o benefício!!!

E se a sua empresa está com dificuldades sobre essas questões, não deixe de conhecer nossa solução que é a Consultoria sobre os Regimes Especiais de MG e faça contato conosco!


Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda Minas Gerais – SEF-MG

Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho, com experiência de 27 anos nas áreas contábil e empresarial. Especialista em tributos, com ênfase em Regimes Especiais de Tributação e Planejamento Tributário, bem como em obrigações acessórias, com destaque para implantação do Bloco K - Registro de Controle da Produção e do Estoque. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.