CST ICMS

TABELA A: CST ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO:

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e igual ou inferior a 70%;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

8 - Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

(Ajuste Sinief nº 20/2012 , cláusula primeira ; Ajuste Sinief nº 2/2013 ; Ajuste Sinief nº 15/2013 ; Convênio s/nº de 15.12.1970, Anexo I - CST)


TABELA B: CST TRIBUTAÇÃO DO ICMS:

00 - Tributado Integralmente;

02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis;

10 - Tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

20 - Com redução de base de cálculo;

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 - Isenta;

41 - Não tributada;

50 - Suspensão;

51 - Diferimento;

53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido;

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

90 - Outras;

(Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, Anexo I, Tabela B; Ajuste Sinief nº 11/2019 ; Ajuste Sinief nº 15/2019 )