Atenção! Pagamento anual Taxa de Controle e Manutenção do RET MG

Os contribuintes que possuem Regime Especial de Tributação de Minas Gerais (RET-MG) já estão recebendo, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), o Comunicado SUTRI 015/2025 – Taxa de Expediente - Controle e Manutenção de Regime Especial - Exercício 2025.

Em comunicado a Secretaria da Fazenda divulgou que vai até o dia 30 de setembro de 2025 o prazo para o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial do exercício corrente, nos termos da Resolução nº 5.944, de 29/8/2025.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) não será encaminhado ao endereço do contribuinte, devendo ser emitido diretamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), seguindo as orientações do próprio comunicado ou conforme instruções abaixo:

https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/REEMITIR_DAE?ACAO=VISUALIZAR

O pagamento da taxa é obrigatório?

Sim! Conforme informado acima a obrigatoriedade do recolhimento está sendo informada, via (SIARE), por meio do Comunicado SUTRI 015/2025 na caixa de mensagem no SIARE e se estende a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação.

Qual o valor da taxa?

Para o exercício de 2025, o valor da taxa é de 607 UFEMG, o equivalente a R$ 3.357,32 por regime especial concedido.

E quais as implicações se não pagar a taxa?

Na hipótese de não recolhimento da Taxa o regime especial será cassado em até 180 dias, contados a partir da data de vencimento da referida taxa.

O ato de cassação do regime especial produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e não exime o contribuinte da quitação da taxa, inclusive, configurando o respectivo débito para fins da Certidão de Débitos Tributários (CDT), até o respectivo recolhimento.

Importante destacar também que, caso o contribuinte tenha recebido o Comunicado SUTRI 015/2025 e fazer jus à isenção desta taxa na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75, poderá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

Portanto é importante ficar atento ao prazo de pagamento de todas as obrigações acessórias do RET-MG, para não perder o benefício!!!

E se a sua empresa está com dificuldades sobre essas questões, não deixe de conhecer nossa solução que é a Consultoria sobre os Regimes Especiais de MG e entre em contato conosco! Estamos esperando por você!

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda Minas Gerais – SEF-MG

Postado em 08/09/2025


Leandro Bitencourt Albino é Diretor Técnico da Albino Oliveira Consultoria Empresarial.

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Machado Sobrinho e, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de empresas e Diretor Técnico na Albino Oliveira Consultoria Empresarial, possuindo experiência de 29 anos nas áreas contábil e empresarial. Autor de diversos artigos com ênfase na melhoria de controles gerenciais e na redução da carga tributária através da implementação de regimes especiais de tributação para otimização de resultados nas empresas. Palestrante e facilitador com ênfase em treinamentos in company.